Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete do Secretário;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete do Secretário;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria de Utilidade Pública, da Subsecretaria de Cidadania.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2010 p. 5, col. 2