Aprova Projeto Urbanístico da QI 4 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº. 310, de 20 de julho de 2000 e a Decisão nº. 02/2010 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do processo 146.000.400/1995, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação dos Lotes C e D da QI 4 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 061/07 e no Memorial Descritivo MDE 061/07.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 25, col. 1