Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 32.583, de 13 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 02 - DIRETORIA SOCIAL - GERÊNCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CULTURA E EDUCAÇÃO – Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Assistente,DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - NÚCLEO SETORIAIS DO “P” NORTE – Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-08, 01
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 32.583, de 13 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-09, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS – Assessor, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 24, col. 1