Abre crédito suplementar, no valor de R$ 168.182.283,00 (cento e sessenta e oito milhões cento e oitenta e dois mil duzentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 168.182.283,00 (cento e sessenta e oito milhões cento e oitenta e dois mil duzentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 5, col. 2