SINJ-DF

DECRETO Nº 32.581, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de despesa com a aquisição de máquinas e equipamentos de natureza industrial - conjunto de câmaras frias, de que trata o processo 040.003.269/2008, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e observado o disposto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a reconhecer a dívida e proceder ao pagamento de despesas de que trata o processo 040.003.269/2008, no valor de R$ 107.525,00 (cento e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fins de efetivação do pagamento de que trata este Decreto, é necessário parecer prévio da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009 e publicação do ato de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2010.

123º da Republica e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 24, col. 1