Aprova a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitschek, situado no Setor de Recreação Pública Sul – SRPS da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 390.009.261/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitschek, situado no Setor de Recreação Pública Sul – SRPS da Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 036/2008 e no Memorial Descritivo MDE 036/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 5, col. 2