SINJ-DF

DECRETO Nº 32.558, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.002.669/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado Cultura e ao DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 4, col. 2