Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.002.669/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado Cultura e ao DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 4, col. 2