Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.167.198,00 (vinte e oito milhões cento e sessenta e sete mil cento e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.014.414/2010, 090.000.855/2010, 410.001.950/2010, 098.002.669/ 2010 e 460.000.612/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 28.167.198,00 (vinte e oito milhões cento e sessenta e sete mil cento e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 1, col. 2