Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Centro de Referência de Assistência Social – Estrutural, da Gerência de Atenção Integral as Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Centro De Referência Especializado De Assistência Social – Estrutural, da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 50, col. 1