SINJ-DF

DECRETO Nº 32.548, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

Reestabelece a jornada de trabalho presencial de 08 (oito) horas diárias para os servidores em exercício no Anexo ao Palácio do Buriti submetidos à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerado a conclusão das obras de modernização dos elevadores sociais do prédio do Anexo ao Palácio do Buriti, DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas presenciais, com intervalo intrajornada obrigatório mínimo de 01 (uma) hora, para os servidores lotados e em exercício nas unidades que funcionam nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti e que estejam submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.867, de 06 de julho de 2010.

Brasília, 07 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 41, col. 2