Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.945.062,00 (dezesseis milhões novecentos e quarenta e cinco mil sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 141.004.163/ 2010, 070.001.451/2010, 150.002.502/2010, 380.003.987/2010, 080.010.288/2010, 460.000.609/ 2010, 460.000.610/2010, 040.005.707/2010, 040.005.996/2010, 370.000.587/2010, 050.001.123/ 2010, 430.001.184/2010, 095.000.406/2010, 113.010.368/2010, 040.005.246/2010, 391.000.851/ 2010, 391.001.377/2010, 391.001.378/2010, 401.000.688/2010, 413.000.071/2010, 220.000.632/ 2010 e 400.000.648/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 16.945.062,00 (dezesseis milhões novecentos e quarenta e cinco mil sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 42, col. 2