Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 092.008.940/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Caesb Participações S.A - CAESBPAR crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação provenientes de receita de indústria de transformação.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Caesb Participações CAESBPAR, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 42, col. 1