Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “b”da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida, na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 41, col. 2