SINJ-DF

DECRETO Nº 32.542, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.473.021,00 (sessenta e oito milhões quatrocentos e setenta e três mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, crédito suplementar, no valor de R$ 68.473.021,00 (sessenta e oito milhões quatrocentos e setenta e três mil e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos transferidos ao FUNDEB, no valor de R$ 6.509.721,00 (seis milhões quinhentos e nove mil setecentos e vinte e um reais), e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 61.963.300,00 (sessenta e um milhões novecentos e sessenta e três mil e trezentos reais), conforme anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2010 p. 33, col. 1