Extingue e cria cargos que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento, de despesa os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 32.569, de 09 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEILÂNDIA SUL – Assistente Técnico, DFA-09, 01 - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SOBRADINHO – Assistente Técnico, DFA-09, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 32.569, de 09 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01 – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – SAMAMBAIA – Encarregado, DFG-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2010 p. 22, col. 1