Concede o Título de Utilidade Pública à entidade Associação dos Centros de Pesquisa, Prevenção e Tratamento ao uso Indevido de Drogas e Álcool do Distrito Federal - ACAT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 0400.001.328/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade Associação dos Centros de Pesquisa, Prevenção e Tratamento ao uso Indevido de Drogas e Álcool do Distrito Federal - ACAT, situada no SAIS, Lote 08, Galpão nº 02, Parque das Aves (Canteiro Central do Metrô), Asa Sul-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 07/12/2010 p. 1, col. 2