Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.624.640,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.144.34/2017-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 2.624.640,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente ao contrato de empréstimo BID nº 1957/OC-BR, Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal - PTU/DF, e das fontes 336 e 390.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 09/11/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2017 p. 2, col. 1