SINJ-DF

DECRETO Nº 4.860 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para o segundo semestre da 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 6º, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 (Lei de Vencimentos da PMDF) e 81, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 (Lei de Remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal).

Art. 2º - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior obedeceria as instruções baixadas pelo Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alterada pelo Decreto nº 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3º - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1.979.

Distrito Federal, em 16 de outubro de 1979

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVERIA LAMAISON

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1979 p. 1, col. 1