Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão especificados no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão especificados no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 229, de 03 de dezembro de 2010, página 06.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.536, de 02 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, DFA-11, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.536, de 02 de dezembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, DFA-14, 01; Secretário-Administrativo, DFA-04, 01; CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-10, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2010 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 07/12/2010 p. 1, col. 1