Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, II,“a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado; excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 229, de 03 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 1, col. 2