Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 32.483, de 19 de novembro de 2010, publicado no DODF nº 222, de 22 de novembro de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com as tomadas de contas especial relacionadas aos autos dos processos 080.020.227/2005, 080.020.852/2005, 080.020.853/2005, 080.020.854/ 2005, 080.020.855/2005, 080.020.856/2005, 080.020.857/2005, 080.020.858/2005, 080.020.859/ 2005, 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, 080.020.862/2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/ 2005, 080.020.865/2005, 080.020.866/2005, 150.001.689/2007 e 480.001.704/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2010 p. 9, col. 2