Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.310, de 05 de outubro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 32.521, de 26 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 32.521, de 26 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – Chefe do Estado-Maior, CNE-04, 01 - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – CASA MILITAR – Assistente, DFA-09, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2010 p. 5, col. 2