Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente Técnico, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinto 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2010 p. 5, col. 1