SINJ-DF

DECRETO Nº 32.517, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.616.150,00 (doze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 134.001.003/2010, 070.001.411/2010, 080.010.403/2010, 080.010.289/2010, 080.010.528/2010, 090.000.795/2010, 090.000.802/2010, 095.000.405/2010, 390.000.768/2009, 392.010.511/2010, 112.002.714/2008, 400.002.197/2010, 413.000.054/2010 e 413.000.067/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.616.150,00 (doze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo do Contrato de Empréstimo junto ao BIRD nº 7326-BR, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2010 p. 1, col. 1