SINJ-DF

DECRETO Nº 32.524, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.377.408,00 (quarenta e um milhões trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e III da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, I, “a” e II, “b” do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.008.868/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 41.377.408,00 (quarenta e um milhões trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VII,VIII, IX, X, XI e XII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 24.435.600,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais), sendo, relativo aos contratos de convênios 005/08, 043/05, 190/07,GDF/SO/CAESB, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões, seiscentos mil reais), aos contratos de convênio 012/07, FUNASA/SO/CAESB, no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) e ao contrato de convênio n° 005/06, GDF/BIRD/SO, no valor de 800.000,00 (oitocentos mil reais);

II - anulação parcial, no valor de R$ 16.341.808,00 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oito reais) de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, conforme anexos IV, V e VI; e

III – produto de operações de crédito internas, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriunda do contrato 04.2.277.2.1, BNDES/CAESB,

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I, II e III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2010 p. 3, col. 1