SINJ-DF

DECRETO Nº 32.512, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2010 p. 1, col. 1