Extingue e Cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Central de Licitações, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Pessoal, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 26/11/2010 p. 4, col. 1