SINJ-DF

DECRETO Nº 32.511, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 226, de 26 de novembro de 2010, página 03.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.511, de 25 de novembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Chefe da Divisão Administrativa, GFM-11, 01; Adjunto de Segurança Pessoal da Divisão de Segurança, GFM-10, 01; Ajudante-de-Ordens, GFM-09, 01; Chefe da Seção de Secretaria da Divisão Administrativa, GFM-09, 01; Assistente Militar da Divisão de Segurança, GFM06, 03; Assistente Militar da Divisão Administrativa, GFM-06, 01; Assistente Militar da Seção de Secretaria, GFM-06, 01; Assistente Militar da Divisão de Transporte, GFM06, 01; Assistente Militar da Seção de Administração da Residência Oficial, GFM-06, 01; Auxiliar Militar da Chefia Adjunta da USI, GFM-02, 01; Auxiliar Militar da Divisão de Segurança, GFM-02, 04.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.511, de 25 de novembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Chefe da Divisão Administrativa, DFA-13, 01; Adjunto de Segurança Pessoal, DFA-10, 01; Assistente Militar da Seção de Secretaria, DFA-09, 01; Assistente Militar da Seção de Transporte, DFA-09, 01; Assistente Militar da Seção de Administração da Residência Oficial, DFA-09, 01; Auxiliar Militar da Chefia Adjunta da USI, DFA-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 26/11/2010 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2010 p. 1, col. 2