Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 226, de 26 de novembro de 2010, página 03 e republicado no DODF nº 229, de 03 de dezembro de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1 de 26/11/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 1, col. 1