SINJ-DF

DECRETO Nº 32.510, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 226, de 26 de novembro de 2010, página 03 e republicado no DODF nº 229, de 03 de dezembro de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1 de 26/11/2010 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2010 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2010 p. 1, col. 1