Abre crédito suplementar, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Taguatinga e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 26/11/2010 p. 1, col. 1