Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de 1º Grau 08", com sede em Taguatinga Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 014.071/79,
Art. 1º - E declarada de utilidade pública a "Assosição de Pais e Mestres do Centro de Ensino de 1º Grau 08", com sede a QNA 52, lote 26, Taguatlnga-Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º- O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe s em contrario.
Distrito Federal, em 11 de outubro
91º da República e 20º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAlSON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1979 p. 3, col. 1