Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.152.252,00 (hum milhão cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.351/ 2010 e 060.000.385/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.152.252,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo dos convênios nºs 4860/2005 e 1828/2008 – GDF/SES/FNS/MS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 25/11/2010 p. 7, col. 1