Dispõe sobre o funcionamento e organização do Núcleo Especializado em Abordagem Social, no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando que a Proteção Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional;
Considerando os princípios e diretrizes das ações socioassistenciais estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas regulações;
Considerando o disposto na Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o SUAS no DF e dá providências;
Considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), é o órgão responsável pela gestão da Política Pública de Assistência Social no Distrito Federal;
Considerando a existência do Serviço Especializado em Abordagem Social, descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009;
Considerando que o Governo Federal instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua por meio do Decreto nº. 7.053, de 23 de dezembro de 2009; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização das unidades administrativas vinculadas à SUBSAS e a oferta de ações socioassistenciais no âmbito do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. O funcionamento e a organização do Núcleo Especializado em Abordagem Social, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, unidade subordinada à Coordenadoria de Ações Especiais (CAES), da estrutura orgânica da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), criado por meio do Decreto nº. 30.614, de 21 de julho de 2009, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
Art. 2º. O Núcleo Especializado em Abordagem Social (NUASO) constitui unidade pública estatal, de prestação de serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado à prestação do serviço especializado em abordagem social, que tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
Art. 3º São competências do NUASO, estabelecidas no Regimento Interno da SEDEST:
I - executar ações de conscientização da população em situação de rua e da população em geral quanto ao uso ilegal de espaços públicos como moradia;
II - promover ações para a reinserção familiar e comunitária de pessoas em situação de rua;
III - promover ações de proteção social e atendimento aos trabalhadores de rua, possibilitando condições de acesso a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V - promover a sensibilização de comerciantes e da sociedade em geral, por meio de campanhas informativas e educativas, sobre a problemática da população em situação de rua;
VI - realizar encaminhamento(s) necessário(s) aos usuários atendidos, a partir das abordagens sistemáticas realizadas conforme cronograma previamente estabelecido;
VII - atender e averiguar as denúncias de violações de direitos socioassistenciais pertinentes aos usuários do núcleo;
VIII - implantar e ampliar as ações educativas destinadas à superação do preconceito, inclusive por meio de capacitação dos servidores públicos para a melhoria da qualidade e garantia do respeito no atendimento a população em situação de rua;
IX - indicar as necessidades orçamentárias para subsidiar a elaboração do orçamento anual das ações de assistência social, no âmbito de sua competência;
X - zelar pela aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas, projetos e demais ações de assistência social, no âmbito de sua competência;
XI - subsidiar a elaboração do plano anual de trabalho e do relatório anual de gestão da Política de Assistência Social, no âmbito de sua área de atuação;
XII - executar convênios específicos de natureza do atendimento da unidade; e
XIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 4º. São diretrizes do NUASO no Distrito Federal:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da população em situação de rua;
II - percepção de cada indivíduo como sujeito de direito, digno de intervenções qualificadas que levem em conta as suas peculiaridades, potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral;
IV - atuação articulada com as demais políticas públicas do Distrito Federal;
V - respeito às singularidades de cada território, de forma a aproveitar as potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VI - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos; e
VII – desenvolvimento de ações para eliminação e redução da infringência aos direitos humanos e sociais e ao preconceito.
Art. 5º. São princípios norteadores das ações do Núcleo Especializado em Abordagem Social no Distrito Federal:
II - respeito à dignidade da pessoa humana;
III - direito à convivência familiar e comunitária;
IV - respeito ao direito de ir e vir;
IV - valorização e respeito à vida e à cidadania;
V - atendimento humanizado e universalizado;
VIII - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Art. 6º. Ao usuário do NUASO serão assegurados os direitos a:
I - conhecer o nome e a credencial dos servidores, agentes sociais e educadores sociais de rua, que os abordam em espaços públicos;
II - receber escuta qualificada, informação, defesa, provisão direta/ indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
III - ter garantido o encaminhamento à outras unidades da SEDEST, bem como à rede socioassistencial, conforme sua necessidade;
IV – ser orientado e esclarecido sobre seus direitos socioassistenciais e sobre a forma e locais adequados para reclamá-los e acessá-los;
V - ser informado sobre os encaminhamentos pertinentes às suas demandas;
VI - ter seus encaminhamentos efetuados por escrito, identificados com o nome do profissional, cargo e matrícula, de forma clara e legível;
VII - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VIII - ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; e
IX – receber atendimento direcionado de acordo com suas necessidades específicas.
Art. 7º. O NUASO será estruturado de modo a atender as demandas de abordagem social em todo o Distrito Federal, sendo que a equipe será dividida em subequipes para referenciar e atender todas as Regiões Administrativas.
Parágrafo único. O NUASO deverá ter articulação com as demais unidades da Subsecretaria de Assistência Social, principalmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Unidades de Acolhimento (UACs), para que os agentes sociais e educadores sociais de rua tenham apoio operacional e logístico das unidades instaladas em cada região administrativa para a realização do trabalho.
Art. 8º. O serviço ofertado pelo NUASO é o Serviço Especializado em Abordagem Social, cuja oferta demanda a realização de diversas ações, de acordo com a demanda de cada indivíduo ou família em situação de rua:
I - Abordagens sistemáticas em espaços públicos, que têm como objetivo a construção de vínculos e a realização de um trabalho socioeducativo com a população em situação de rua, bem como a população de forma em geral;
II - Garantia de acesso e inserção da população em situação de rua nos serviços das demais políticas públicas, estimulando e provocando sua reflexão enquanto sujeitos de direitos;
III - Promoção da (re)integração de pessoas em situação de rua, buscando a superação da situação de rua e proporcionando o acesso pleno aos seus direitos e o acesso à oportunidades de desenvolvimento social, considerando as relações e significados próprios advindos das vivências dos indivíduos em situação de rua;
IV - Encaminhamento do usuário à rede socioassistencial e demais políticas públicas;
V - Realização de Oficinas Temáticas Pedagógicas com a população em situação de rua, de acordo com as necessidades verificadas nas abordagens sistemáticas;
VI - Realização de averiguações de denúncias sobre população em situação de rua, buscando assistir às famílias e indivíduos que se encontram na rua.
Art. 9º. A equipe mínima de referência do NUASO será composta por profissionais das especialidades e nas quantidades a seguir discriminadas:
d) 15 Educadores Sociais de Rua;
f) 02 Auxiliares de Proteção Social.
§ 1º. As especialidades e quantidades definidas no caput deste artigo estão definidas na Portaria nº 118, de 02 de setembro de 2010.
§ 2º. O número de profissionais por cargo/especialidade poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda e disponibilidade nos quadros de pessoal da SEDEST, podendo também ser contratados serviços necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 10. Para atuação no NUASO, os profissionais deverão atender ao seguinte perfil:
I – ter conhecimento e domínio da Constituição Federal de 1988 e das diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e suas regulações; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional do Idoso (PNI); Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Programa DF Proteção Cidadã; Projeto Político-pedagógico do NUASO; Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008 (SUAS/DF) e demais normativas vigentes no campo da defesa e garantia de direitos;
II - ter ampla visão e conhecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal e do Sistema de Garantia de Direitos, com capacidade de articulação com as demais políticas públicas;
III - estar preparado para agir em situações emergenciais;
IV - possuir visão sistêmica dos problemas sociais existentes no âmbito do Distrito Federal;
V - reconhecer o usuário como detentor de direitos sociais;
VI - não fazer discriminação de qualquer natureza;
VII - dominar técnicas de abordagem ao usuário;
VIII - prestar atendimento pautado na ética, no respeito mútuo e no sigilo profissional, com uma postura de acolhimento e escuta;
IX - possuir resistência às adversidades e frustrações; e
Art. 11. A Chefia do Núcleo Especializado em Abordagem Social ficará a cargo de profissionais de nível superior, preferencialmente, do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos comunitários, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, e com perfil gerencial e de liderança.
Art. 12. São atribuições da Chefia do NUASO, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:
I - Orientar, coordenar e monitorar as ações da equipe do Núcleo;
II - Planejar, monitorar e avaliar a execução das atividades administrativas do Núcleo;
III - Manter-se articulado com a Coordenação e equipes dos outros Núcleos da CAES;
IV - Realizar articulações com a rede de apoio de proteção social;
V - Elaborar, em conjunto com a equipe, relatório mensal com dados quantitativos e qualitativos, de acordo com o fluxo de atendimento, a ser enviado à Coordenação da CAES;
VI - Construir, em conjunto com a equipe, o Planejamento Anual do Núcleo e o Relatório Anual das ações desenvolvidas;
VII - Desenvolver o planejamento e participar da execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
VIII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
IX - Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 13. São atribuições do Assistente Social no NUASO, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I – Planejar as ações técnicas no seu âmbito de atuação, observando o mapeamento/prédiagnóstico, as características das denúncias feitas por meio da Central de Denúncias de Violação de Direitos SOS Cidadão, da ouvidoria do GDF e de ofícios de outros órgãos governamentais e instituições privadas e os dados levantados sobre os locais de maior incidência de população em situação de rua;
II – Contribuir para a implementação de ações planejadas pelo serviço de abordagem de rua, realizando os encaminhamentos pertinentes;
III – Encaminhar os usuários para abrigos, albergues e casas de passagem e outros serviços da rede socioassistencial, com emissão de relatórios;
IV – Acompanhar os encaminhamentos realizados, garantindo atendimento integral e de qualidade ao usuário;
V – Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelas equipes de abordagem;
VI – Planejar as oficinas temáticas pedagógicas, em conjunto com os educadores sociais e controlar a sua execução;
VII - Analisar individualmente os casos de indivíduos e famílias em situação de rua abordados pelos agentes e educadores, com foco na questão social, elaborando relatórios técnicos com parecer social sobre a situação;
VIII – Elaborar e encaminhar aos Conselhos Tutelares, Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, Delegacia da Criança e do Adolescente e, outras instituições envolvidas, relatórios técnicos com informações sobre violação de direitos de crianças e adolescentes, com vistas ao fornecimento de subsídios às decisões jurídicas;
IX – Participar de reuniões para subsidiar a elaboração de propostas de trabalhos, avaliação e monitoramento de procedimentos, projetos e serviços implementados pelo núcleo;
X – Proceder à articulação com outras instituições, objetivando viabilizar o atendimento aos usuários;
XI – Elaborar relatos, laudos, pareceres técnicos, e outros documentos informativos sobre os atendimentos realizados inclusive materiais de divulgação;
XII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XIII – Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 14. São atribuições do Psicólogo no NUASO, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I – Planejar as ações técnicas no seu âmbito de atuação, observando o mapeamento/prédiagnóstico, as características das denúncias feitas por meio da Central de Denúncias de Violação de Direitos SOS Cidadão, da ouvidoria do GDF e de ofícios de outros órgãos governamentais e instituições privadas e os dados levantados sobre os locais de maior incidência de população em situação de rua;
II – Encaminhar os usuários para abrigos, albergues e casas de passagem e outros serviços da rede socioassistencial, com emissão de relatórios;
III – Acompanhar os encaminhamentos realizados, garantindo atendimento integral e de qualidade ao usuário;
IV – Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelas equipes de abordagem;
V - Analisar individualmente os casos de indivíduos e famílias em situação de rua abordados pelos agentes e educadores, com foco nas questões emocionais e vínculos afetivos, elaborando relatórios técnicos;
VI - Elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos, e outros documentos informativos sobre os atendimentos realizados, inclusive materiais de divulgação;
VII – Planejar as oficinas temáticas pedagógicas, em conjunto com os educadores sociais e controlar a sua execução;
VIII – Atuar de forma articulada com a rede socioassistencial, objetivando viabilizar o atendimento integral aos usuários;
IX – Participar de reuniões para subsidiar a elaboração de propostas de trabalhos, avaliação e monitoramento de procedimentos, projetos e serviços implementados pelo núcleo;
X – Elaborar e encaminhar aos Conselhos Tutelares, Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, Delegacia da Criança e do Adolescente e, outras instituições envolvidas, relatórios técnicos com informações sobre violação de direitos de crianças e adolescentes com vistas ao fornecimento de subsídios às decisões jurídicas;
XI – Trabalhar em conjunto com a Chefia do Núcleo para viabilizar e otimizar a dinâmica da equipe e as relações interpessoais;
XII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XIII – Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 15. São atribuições dos Educadores Sociais de Rua no NUASO, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Realizar atividades de abordagem à população em situação de rua que oportunizem a construção de novos vínculos, o protagonismo, a participação cidadã e a desconstrução da situação de rua;
II - Desenvolver atividades que promovam a (re)socialização e construção da cidadania dos usuários;
III - Estimular a participação de líderes e pessoas da comunidade, representantes de segmentos da sociedade que sejam referência para o usuário, nas atividades de abordagem à população;
IV - Realizar atividades que estimulem o processo educativo e promovam o surgimento de uma relação de codificação e segurança entre o profissional e o usuário;
V - Realizar atividades que estimulem o resgate da autoconfiança e da autotransformação para recuperação da cidadania da população em situação de rua;
VI - Planejar e executar projetos sociais para a população em situação de rua;
VII - Acionar, quando necessário, os serviços de emergência locais, como: SAMU, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar, entre outros;
VIII - Elaborar relatos, pareceres e outros documentos informativos sobre os atendimentos realizados, inclusive materiais de divulgação;
IX - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
X - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XI - Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 16. São atribuições dos Agentes Sociais no NUASO, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Apoiar os Educadores Sociais de Rua na dinâmica dos trabalhos;
II - Acolher os usuários e encaminhá-los para a rede socioassistencial, quando necessário;
III - Auxiliar sistematicamente o planejamento das ações do Núcleo;
IV - Proceder registros de dados em instrumentais pertinentes, dentro de sua área de atuação, para fins de sinopse estatística;
V - Registrar em formulário próprio os dados pessoais e as informações prestadas pelos usuários;
VI - Acionar os serviços de emergência locais, como: SAMU, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, quando necessário;
VII - Registrar em livro de ocorrência e meio eletrônico as atividades diárias executadas durante o expediente;
VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
IX - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
X - Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 17. São atribuições dos Auxiliares de Proteção Social no NUASO, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Participar do planejamento e execução das atividades e rotinas do Núcleo;
II - Buscar orientação junto à equipe no desempenho de suas atribuições;
III - Apoiar a equipe, orientando e assistindo os usuários atendidos;
IV - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
V - Executar outras atividades inerentes à sua competência e que lhe forem designadas.
Art. 18. A dinâmica operacional básica dos serviços e ações se dará da seguinte forma:
a) Para a definição dos locais de abordagem serão utilizados os mapeamentos decorrentes de abordagens anteriores, pesquisas e denúncias sobre população em situação de rua recebidas na Central SOS Cidadão e na Ouvidoria do GDF, e as solicitações das demais unidades da SEDEST e de outros órgãos governamentais.
b) A equipe será subdividida em duplas ou grupos maiores (dependendo da área de atuação) e cada dupla ficará responsável por duas ou mais localidades. As duplas articularão com as unidades da SEDEST e outros órgãos do governo nas localidades em que estarão responsáveis para que haja um trabalho integrado.
c) Nas abordagens, os agentes e educadores buscarão a criação de vínculo com os indivíduos e famílias em situação de rua, e trabalharão no sentido de construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais.
II – Averiguação de denúncias sobre população em situação de rua
a) As duplas averiguarão as denúncias de suas localidades e, no caso, das localidades que não possuem duplas, será definida uma dupla para ser responsável por averiguar as denúncias dessas áreas e para atuar em demandas emergenciais.
b) Na averiguação das denúncias, as duplas buscarão assistir os indivíduos e famílias em situação de rua e conscientizar à população e os comerciantes em relação à população em situação de rua, como, por exemplo, os seus direitos, e o impacto social de realizar doações na rua (esmolas, alimentos, roupas, entre outros).
a) As oficinas serão planejadas pelos técnicos do núcleo em conjunto com os educadores sociais de rua, considerando as necessidades diagnosticadas nas abordagens sistemáticas,as quais ocorrerão nos espaços públicos ou em alguma unidade da SEDEST.
IV – Conscientização da comunidade e dos comerciantes
a) Nas abordagens sistemáticas e averiguações de denúncias, os educadores sociais de rua e agentes sociais atuarão junto à comunidade e os comerciantes sobre questões relacionadas à população em situação de rua, com o intuito de sensibilizar e conscientizar sobre o impacto social do ato de dar esmolas e doações de modo geral, assim como sobre a ilegalidade do trabalho infantil e exploração sexual infanto-juvenil.
Art. 19. O NUASO funcionará de segunda a sexta-feira, no período de 08h às 18h.
Art. 20. Os fluxos de execução do serviço e ações do Núcleo Especializado em Abordagem Social serão objeto de regulamentação específica pela SEDEST.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, ouvida a Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDGARD LOURENCINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/11/2010 p. 24, col. 2