Altera o Decreto nº 31.966, de 26 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 31.966, de 26 de julho de 2010. Publicado no DODF nº 143, de 27 de julho de 2010, conforme anexos I, II, III e IV do presente Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 224, de 24 de novembro de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 24/11/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 1, col. 2