SINJ-DF

DECRETO Nº 32.499, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. (*)

Altera o Decreto nº 31.966, de 26 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 31.966, de 26 de julho de 2010. Publicado no DODF nº 143, de 27 de julho de 2010, conforme anexos I, II, III e IV do presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 224, de 24 de novembro de 2010, página 01.

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 24/11/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 1, col. 2