Dispõe sobre o funcionamento e organização do Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social, no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando que a Proteção Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional;
Considerando os princípios e diretrizes das ações socioassistenciais estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas regulações;
Considerando o disposto na Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o SUAS no DF e dá providências;
Considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), é o órgão responsável pela gestão da Política Pública de Assistência Social e do SUAS no Distrito Federal; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização das unidades administrativas vinculadas à SUBSAS e a oferta de ações socioassistenciais no âmbito do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. O funcionamento e a organização do Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, unidade subordinada à Coordenadoria de Ações Especiais (CAES), da estrutura orgânica da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), criado por meio do Decreto nº. 30.614, de 21 de julho de 2009, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
Art. 2º. O Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social (NUAPS) constitui unidade pública estatal, de prestação de serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado a oferta de ações socioassistenciais de caráter emergencial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Art. 3º. São competências do NUAPS, estabelecidas no Regimento Interno da SEDEST:
I - atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal, social e em situação de violação de direitos;
II - acolher e encaminhar os usuários à rede socioassistencial;
III - conceder os benefícios sociais assegurados na Política de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - realizar o acolhimento emergencial e transitório a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, encaminhando aos seus responsáveis legais ou a uma casa de passagem para pernoite;
V - providenciar o albergamento de indivíduo e famílias por demanda espontânea e encaminhados pelas unidades da SEDEST;
VI - atender e averiguar as denúncias pertinentes aos usuários da Política de Assistência Social;
VII - participar de operações integradas organizadas pelas Administrações Regionais ou Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, para efetivar encaminhamentos aos indivíduos abordados e garantir os direitos socioassistenciais;
VIII - participar de eventos promovidos por órgãos governamentais do Distrito Federal, do Governo Federal e de órgãos não-governamentais, nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, para promover a proteção social às crianças e aos adolescentes que se perdem em eventos;
IX - indicar necessidades orçamentárias da unidade, para subsidiar a elaboração do orçamento anual das ações de assistência social, no âmbito de sua competência;
X - zelar pela aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas, projetos e demais ações de assistência social, no âmbito de sua competência;
XI - subsidiar a elaboração do plano anual e do relatório anual de gestão da Política de Assistência Social, no âmbito de sua competência;
XII - executar convênios específicos de natureza do atendimento da unidade; e
XIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 4º. São diretrizes do NUAPS no Distrito Federal:
I - perceber cada indivíduo como sujeito de direito, digno de intervenções qualificadas que levem em conta as suas peculiaridades, potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral;
II - promover a integração de esforços, visando proteger as vítimas de violências e as pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
III - monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência;
IV - trabalhar de forma articulada com as demais políticas públicas do Distrito Federal;
V - desenvolver ações para eliminação e redução da infringência aos direitos humanos e sociais.
Art. 5º. São princípios norteadores das ações do Núcleo Especializado de Abordagem Social em Espaços Públicos no Distrito Federal:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - respeito ao direito de ir e vir;
IV - valorização e respeito à vida e à cidadania;
V - atendimento humanizado e universalizado;
VI - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência;
VII – centralidade na família;
Art. 6º. Ao usuário do NUAPS serão assegurados os direitos a:
I - conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
II - receber escuta qualificada, informação, defesa, provisão direta/ indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
III - ser atendido em local adequado, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
IV - ter garantido o encaminhamento à outras unidades da SEDEST, bem como à rede socioassistencial, conforme sua necessidade;
V - ser orientado e esclarecido sobre seus direitos socioassistenciais e sobre a forma e locais adequados para reclamá-los e acessá-los;
VI - ser informado sobre os encaminhamentos pertinentes as suas demandas;
VII - ter seus encaminhamentos efetuados por escrito, identificados com o nome do servidor, cargo e matrícula, de forma clara e legível;
VIII - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
IX - ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;
X - poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; e
XI – ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Art. 7º. O Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social será estruturado de modo a atender às demandas de:
I – Atendimento em Plantão Social
a) atendimento emergencial às famílias, seus membros e indivíduos em situação de violação de direitos;
b) concessão de passagens interestaduais para retorno a cidade de origem;
c) isenção de taxa para obtenção de documentação civil básica;
d) concessão de auxílio funeral, nos finais de semana e feriados, até as 17h;
e) albergamento de indivíduos e/ou núcleos familiares;
f) concessão de benefícios eventuais em situações emergenciais;
g) encaminhamento de indivíduos e famílias para atendimento em outras políticas públicas.
II – Atendimento, registro e encaminhamento das denúncias recebidas na Central de Denúncias de Violações de Direitos – Central SOS Cidadão;
III – Ações emergenciais de acolhida e localização dos responsáveis por crianças e adolescentes perdidos ao longo dos eventos promovidos por órgãos governamentais do DF e do Governo Federal e órgãos não governamentais, nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
IV – Atendimento às famílias e indivíduos abordados nas operações integradas, com foco em população em situação de rua;
V – Averiguação de denúncias de violações de direitos recebidas na Central SOS Cidadão e na Ouvidoria do GDF;
VI – Acolhimento e encaminhamento aos responsáveis, de crianças e adolescentes oriundos das Varas da Infância e da Juventude, Juizado Especial Criminal, Delegacia da Criança e do Adolescente e similares.
Parágrafo único - O Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social poderá ser estruturado de modo a ter unidades regionalizadas para atender às demandas de sua competência em todo o Distrito Federal
Art. 8º. A equipe mínima de referência do NUAPS será composta por profissionais das especialidades e nas quantidades a seguir discriminadas:
e) 02 Técnicos Administrativos;
f) 06 Auxiliares de Proteção Social.
§ 1º As especialidades e quantidades definidas no caput deste artigo estão dispostas na Portaria nº 118, de 02 de setembro de 2010.
§ 2º O número de profissionais por cargo/especialidade poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda e disponibilidade nos quadros de pessoal da SEDEST, podendo também ser contratados serviços necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 9º. Para atuação no NUAPS, os profissionais deverão atender ao seguinte perfil:
I – ter conhecimento e domínio da Constituição Federal de 1988 e das diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e suas regulações; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional do Idoso (PNI); Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Programa DF Proteção Cidadã; Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008 (SUAS/DF) e demais normativas vigentes no campo da defesa e garantia de direitos;
II - ter ampla visão e conhecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal e do Sistema de Garantia de Direitos, com capacidade de articulação com as demais políticas públicas;
III - estar preparado para agir em situações emergenciais;
IV - possuir visão sistêmica dos problemas sociais existentes no âmbito do Distrito Federal;
V - reconhecer o usuário como detentor de direitos sociais;
VI - não fazer discriminação de qualquer natureza;
VII - dominar técnicas de abordagem ao usuário;
VIII - prestar atendimento pautado na ética, no respeito mútuo e no sigilo profissional, com uma postura de acolhimento e escuta;
IX – possuir resistência às adversidades e frustrações; e
Art. 10. A Chefia do Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social ficará a cargo de profissionais de nível superior, preferencialmente, do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos comunitários, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, e com perfil gerencial e de liderança.
Art. 11. São atribuições da Chefia do NUAPS, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:
I - Orientar, coordenar e monitorar as ações da equipe técnica do Núcleo;
II - Planejar, monitorar e avaliar a execução das atividades administrativas do Núcleo;
III - Manter-se articulado com a coordenação e equipes dos outros Núcleos da CAES;
IV - Realizar articulações e contatos com a rede de apoio de proteção social;
V - Elaborar em conjunto com a equipe técnica, relatório mensal com dados quantitativos e qualitativos de acordo com o fluxo de atendimento a ser enviado à Coordenação da CAES;
VI - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
VII - Construir, em conjunto com a equipe técnica, o Planejamento Anual do Núcleo e o Relatório Anual das ações desenvolvidas;
VIII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
IX - Contribuir para a elaboração e adequada execução do orçamento do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), no âmbito de suas atribuições;
X - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 12. São atribuições do Assistente Social no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Atender ao usuário, realizando a abertura e o registro em prontuário;
II - Realizar escuta qualificada, visando identificar as necessidades apresentadas pelos usuários de modo a solucionar a demanda;
III - Elaborar relatos, laudos, pareceres técnicos, e outros documentos informativos sobre os atendimentos realizados, inclusive materiais de divulgação;
V - Realizar orientação e aconselhamento;
VI - Elaborar parecer social sobre a situação dos usuários;
VII - Elaborar relatórios técnicos;
VIII - Analisar individualmente os casos, com foco na questão social;
IX - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas no Núcleo, bem como nas atividades organizadas pela CAES;
X - Promover encaminhamentos para a rede socioassistencial;
XI - Acionar os órgãos competentes para aplicação de medidas protetivas às vítimas e de responsabilização do agressor, quando for o caso;
XII - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como nas atividades propostas pela CAES;
XIII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XIV - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 13. São atribuições do Psicólogo no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Atender ao usuário, realizando a abertura e o registro em prontuário;
II - Realizar escuta qualificada, visando identificar as necessidades apresentadas pelos usuários de modo a solucionar a demanda;
III - Elaborar relatos, laudos, pareceres técnicos, e outros documentos informativos sobre os atendimentos realizados, inclusive materiais de divulgação;
IV - Realizar estudo psicossocial, analisando individualmente os casos, com foco nos aspectos emocionais e de vínculos afetivos;
V - Elaborar registro em instrumental técnico de cada usuário, fornecendo parecer psicossocial sobre a situação;
VI - Acionar os órgãos competentes para aplicar medidas protetivas para a vítima e de responsabilização do agressor, quando for o caso;
VII - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
VIII - Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo;
IX - Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;
X - Realizar orientação e aconselhamento dos usuários;
XI - Realizar encaminhamentos no âmbito da proteção social para atendimentos psicológicos clínicos e/ou psiquiátricos e demais órgãos da rede socioassistencial do Distrito Federal;
XII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XIII - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 14. São atribuições dos Agentes Sociais no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Apoiar a equipe técnica na dinâmica dos trabalhos;
II - Acolher os usuários e encaminhá-los para a rede socioassistencial, se necessário;
III - Auxiliar sistematicamente o planejamento das ações do Núcleo;
IV - Proceder registros de dados em instrumentais pertinentes, dentro de sua área de atuação, para fins de sinopse estatística;
V - Registrar em formulário próprio os dados pessoais e as informações prestadas pelos usuários;
VI - Acionar os serviços de emergência, como: SAMU, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, quando necessário;
VII - Registrar em meio físico e eletrônico, as atividades diárias executadas na unidade;
VIII - Realizar busca ativa e preenchimento de instrumental próprio;
IX - Realizar intervenção junto às empresas de ônibus para atendimento do usuário;
X - Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
XI - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento propostos pela SEDEST;
XII - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 15. São atribuições dos Agentes Sociais da Central SOS Cidadão no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Atender, receber e registrar as denúncias no Sistema de Demandas Sociais – SISDEMANDA;
II - Encaminhar, via e-mail, as denúncias às áreas competentes;
III - Realizar orientação por telefone aos usuários;
IV - Fornecer retorno aos denunciantes – este retorno somente é dado se o denunciante ligar novamente solicitando o andamento da denúncia;
V - Sistematizar as informações referentes às denúncias;
VI - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
VII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento propostos pela SEDEST;
VIII - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 16. São atribuições dos Auxiliares de Proteção Social no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Participar do planejamento e execução das atividades e rotinas do Núcleo;
II - Buscar orientação junto à equipe no desempenho de suas atribuições;
III - Apoiar a equipe, orientando e assistindo os usuários atendidos;
IV - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
V - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 17. São atribuições dos Técnicos Administrativos no NUAPS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Receber, despachar, controlar e arquivar documentos em geral;
II - Auxiliar a equipe da unidade nas atividades de acordo com a necessidade;
III - Elaborar e manter a numeração de ofícios e memorandos;
IV - Digitar documentos que lhe forem solicitados;
VI - Emitir o resumo de frequência dos servidores / mês;
VII - Organizar e encaminhar PIMs e PAMs do Núcleo;
VIII - Acompanhar as rotinas e o fluxo do Núcleo;
IX - Organizar as folhas de frequência dos servidores do Núcleo;
X - Controlar e organizar outras questões relativas a pessoal, como férias, abonos, entre outros;
XI - Manter supridas as necessidades do Núcleo com relação aos materiais de expediente e equipamentos;
XII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XIII - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 18. A dinâmica operacional básica dos serviços e ações se dará da seguinte forma:
I – Atendimento em Plantão Social
a) Será realizada escuta qualificada ao usuário na recepção do NUAPS, de forma a acolhê-lo em sua demanda inicial;
b) O Agente Social da recepção fornecerá as orientações iniciais e preencherá a ficha socioassistencial, se ainda não tiver prontuário;
c) Após o atendimento inicial, o usuário será encaminhado ao técnico de plantão;
d) O técnico realizará o atendimento e os encaminhamentos necessários à resolutividade do caso;
e) Quando for necessária a continuidade de atendimento na forma de acompanhamento da família, o relatório do atendimento será encaminhado ao CREAS Brasília e/ ou CRAS da localidade da residência do usuário/família.
II – Atendimento, registro e encaminhamento das denúncias recebidas na Central de Denúncias de Violações de Direitos – Central SOS Cidadão.
a) Atendimento das ligações pelos Agentes Sociais da Central, identificando a unidade, informando seu nome e cumprimentando a pessoa que está ligando;
b) Quando a ligação não for relacionada ao serviço da Central, o Agente Social fornecerá as orientações adequadas ao usuário;
c) Quando for uma denúncia de violação de direitos, o Agente Social receberá e registrará a denúncia no Sistema de Demandas Sociais – SISDEMANDA;
d) Após a denúncia ser registrada, o Agente Social encaminhará, via e-mail, a denúncia à unidade responsável para averiguações;
e) As informações da denúncia serão registradas em planilha específica de controle.
III – Ações emergenciais de acolhida e localização dos responsáveis por crianças e adolescentes perdidos ao longo dos eventos promovidos por órgãos governamentais do DF e do Governo Federal e órgãos não-governamentais, nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
a) Após receber documento solicitando a participação do NUAPS no evento, a chefia organizará a equipe e demais questões necessárias;
b) No evento, os servidores do núcleo receberão as crianças e os adolescentes perdidos encaminhados por agentes públicos;
c) Os servidores tentarão obter informações sobre a criança/adolescente que permitam a localização dos responsáveis, preferencialmente durante a ocorrência do evento;
d) No caso de não localizar o responsável no decorrer do evento, os servidores tentarão obter da criança/adolescente informações sobre o endereço de residência ou localização dos responsáveis;
e) Na impossibilidade de localizar os responsáveis ou o endereço de residência, a criança/adolescente será encaminhada para uma unidade de acolhimento da SEDEST;
f) Quando os responsáveis pela criança/adolescente perdido procurarem a unidade da SEDEST, os servidores solicitarão informações e descrição das características da criança/adolescente e transmitirão essas informações aos parceiros da policia militar e corpo de bombeiros para facilitar a localização da criança/adolescente no evento.
IV – Acolhimento e encaminhamento aos responsáveis, de crianças e adolescentes oriundos das Varas da Infância e da Juventude, Juizado Especial Criminal, Delegacia da Criança e do Adolescente e similares.
a) O Agente Social recepcionará a criança ou o adolescente entregue por servidores de outros órgãos, como a Vara da Infância e da Juventude, Polícia Militar, Polícia Civil, e assinará o documento de encaminhamento do órgão;
b) O Agente Social preencherá a ficha socioassistencial, se ainda não houver prontuário, e o encaminhará para atendimento técnico;
c) O técnico realizará o atendimento psicossocial e, posteriormente, o encaminha para a equipe e entregará a criança/adolescente ao responsável legal;
d) A criança/ adolescente será conduzida ao seu responsável legal ou, não sendo possível, a uma unidade de acolhimento da SUBSAS para pernoite.
V – Atendimento às famílias e indivíduos abordados nas operações integradas com foco em população em situação de rua.
a) Após receber ofício do órgão responsável pela operação, o chefe do núcleo definirá a equipe que participará da mesma;
b) No dia da operação, a equipe se deslocará para o local de encontro e ao chegar todos os órgãos participantes a operação terá início;
c) A equipe atenderá aos usuários abordados e preencherá a ficha socioassistencial dos que aceitarem encaminhamentos;
d) De acordo com a demanda de cada usuário, o técnico realizará os encaminhamentos pertinentes à resolutividade do caso;
e) Após o término da operação, a equipe retornará ao núcleo e realizará os procedimentos operacionais necessários.
VI – Averiguação de denúncias de violações de direitos recebidas na Central SOS Cidadão e na Ouvidoria do GDF.
a) Após o recebimento da denúncia, o técnico registrará dados da denúncia em planilha específica e definirá juntamente com a chefia data e equipe para a averiguação;
b) A denúncia será averiguada de acordo com a sua especificidade;
c) Após averiguação, o técnico confeccionará um relatório e realizará os encaminhamentos pertinentes ao caso.
Art. 19. O NUAPS funcionará de forma ininterrupta, de segunda a domingo, 24 horas diárias.
Art. 20. Os fluxos de execução do serviço e ações do Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social serão objeto de regulamentação específica pela SEDEST.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, ouvida a Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDGARD LOURENCINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/11/2010 p. 27, col. 1