Dispõe sobre o funcionamento e organização do Núcleo de Atendimento ás Famílias de Pessoas Desaparecidas, no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando que a Proteção Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional;
Considerando os princípios e diretrizes das ações socioassistenciais estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas regulações;
Considerando o disposto na Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o SUAS no DF e dá providências;
Considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), é o no Distrito Federal;
Considerando o Decreto n° 27.084 de 18 de agosto de 2006, que regulamenta a busca de criança, adolescente, idoso ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e sensorial desaparecida.
Considerando a Lei n° 2.952, de 22 de abril de 2002, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e a organização das unidades administrativas vinculadas à SUBSAS e a oferta de ações socioassistenciais no âmbito do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. O funcionamento e a organização do Núcleo de Atendimento às Famílias de Pessoas Desaparecidas, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, unidade subordinada à Coordenadoria de Ações Especiais (CAES), da estrutura orgânica da Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS), criada por meio do Decreto nº 30.614, de 21 de julho de 2009, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
Art. 2º. O Núcleo de Atendimento às Famílias de Pessoas Desaparecidas (NUAPD) constitui unidade pública estatal, de prestação de serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) destinado ao atendimento dos familiares ou responsáveis de pessoas desaparecidas no Distrito Federal, por meio de um acompanhamento efetivo e uma ampla divulgação dos casos de desaparecimento, visando a localização e a reintegração familiar dessas pessoas.
Art. 3º São competências do NUAPD, estabelecidas no Regimento Interno da SEDEST:
I – atender e acolher famílias com pessoa desaparecida, realizando o cadastro do desaparecimento de crianças ou adolescentes, confecção e entrega de cartazes para a divulgação da foto e dos dados dos desaparecidos;
II – proceder ao acompanhamento sociofamiliar das famílias com pessoas desaparecidas nos serviços realizados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
III – divulgar os casos de crianças e adolescentes desaparecidos, nos meios de comunicação acessados pela SEDEST;
IV – articular com outros Estados, com a rede parceira do DF e demais instituições, para ampliar parcerias, divulgar casos de Brasília em outros estados e casos de outros estados em Brasília;
V – atuar como responsável no Brasil pela inclusão de informações sobre os serviços de desaparecidos e casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes do Brasil no site da Rede Internacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos Missing Kids;
VI - realizar a busca de desaparecidos, a partir de denúncias no Distrito Federal;
VII - realizar a busca de familiares de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência ou transtorno mental acolhidos em abrigos, hospitais ou abandonados, que perderam as referências familiares;
VIII – promover ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, bem como campanhas educativas, de mobilização e sensibilização da sociedade em relação aos riscos e conseqüências decorrentes do desaparecimento, além de fatores de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IX - proceder à sistematização das informações dos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes ocorridos no Distrito Federal;
X – fortalecer a rede de proteção social especial, por meio de ações articuladas com as demais políticas públicas;
XI – atuar de forma integrada de modo que a execução priorize uma visão global dos indivíduos e das temáticas específicas do núcleo;
XII - indicar as necessidades orçamentárias para subsidiar a elaboração do orçamento anual das ações de assistência social, no âmbito de sua competência;
XIII - zelar pela aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas, projetos e demais ações de assistência social do SUAS/DF, no âmbito de sua competência;
XIV - subsidiar a elaboração do plano anual de trabalho e do relatório anual de gestão da Política de Assistência Social do Distrito Federal, no âmbito de sua competência;
XV - executar convênios específicos da natureza do atendimento da unidade; e
XVI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 4º. São diretrizes do NUAPD no Distrito Federal:
I - perceber cada indivíduo como sujeito de direito, digno de intervenções qualificadas, que levem em conta as suas peculiaridades, potencialidades e possibilidades de desenvolvimento integral
II - monitorar e buscar reduzir a ocorrência de desaparecimento, seu agravamento ou sua reincidência; e
III - trabalhar de forma articulada com as demais políticas públicas do Distrito Federal; e
IV - respeitar as singularidades de cada território e contribuir para o aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
Art. 5º. São princípios norteadores das ações do Núcleo de Atendimento às Famílias de Pessoas Desaparecidas no Distrito Federal:
I - defesa da dignidade e dos direitos humanos;
III - visão multiprofissional e transversal das ações; e
Art. 6º. Ao usuário do NUAPD serão assegurados os direitos a:
I - conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
II – receber escuta qualificada, informação, defesa, provisão direta/ indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
III – ter garantido o encaminhamento a outras unidades da SEDEST, bem como à rede socioassistencial, conforme sua necessidade;
IV – ser orientado e esclarecido sobre seus direitos socioassistenciais e sobre a forma e locais adequados para reclamá-los e acessá-los;
V – ser informado sobre os encaminhamentos pertinentes as suas demandas na unidade;
VI - ter seus encaminhamentos efetuados por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
VII - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VIII - ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
IX – receber atendimento direcionado de acordo com suas necessidades específicas.
Art. 7º. O NUAPD será estruturado de modo a atender as famílias de pessoas desaparecidas no âmbito do Distrito federal:
Parágrafo único. O NUAPD deverá ter articulação com as demais unidades da Subsecretaria de Assistência Social, principalmente os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), para prestar atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias de crianças/adolescentes desaparecidos.
Art. 8º. São serviços e ações ofertados no NUAPD aos indivíduos, famílias e seus membros:
I – Orientação às famílias com pessoas desaparecidas quanto aos procedimentos a serem tomados após a constatação do desaparecimento;
II – Cadastramento dos dados das crianças/adolescentes desaparecidos, nos cadastros nacional e internacional;
III – Divulgação dos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação;
IV – Atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias de crianças/adolescentes desaparecidos, por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V - Proteção Social das famílias de pessoas desaparecidas, por meio dos equipamentos da SEDEST e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Art. 9º. A equipe mínima de referência do NUAPD será composta por profissionais das especialidades e nas quantidades a seguir discriminadas:
e) 01 Auxiliar de Proteção Social.
§ 1º. As especialidades e quantidades definidas no caput deste artigo baseiam-se nos cargos da carreira em vigor na SEDEST e na proposta técnica de trabalho socioassistencial a ser implementada nas unidades da SUBSAS.
§ 2º. O número de profissionais por cargo/especialidade poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda e disponibilidade nos quadros da SEDEST, podendo também ser contratados serviços necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 10. Para atuação no NUAPD, os profissionais deverão atender ao seguinte perfil:
I – ter conhecimento e domínio da Constituição Federal de 1988 e das diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e suas regulações; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional do Idoso (PNI); Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Lei nº 4.176 de 16 de julho de 2008 (SUAS/DF) e demais normativas vigentes no campo da defesa e garantia de direitos;
II - ter ampla visão e conhecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal, com capacidade de articulação com as demais políticas públicas;
III - estar preparado para agir em situações emergenciais;
IV - não fazer discriminação de qualquer natureza;
V - prestar atendimento pautado na ética, no respeito mútuo e no sigilo profissional, com uma postura de acolhimento e escuta;
VI - possuir resistência às adversidades e frustrações; e
Art. 11. A Chefia do Núcleo de Atendimento às Famílias de Pessoas Desaparecidas, ficará a cargo de profissional de nível superior, preferencialmente, do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos comunitários, gestão de programas, projetos, serviços e com perfil gerencial e de liderança.
Art. 12. São atribuições da Chefia do NUAPD, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST:
I . Orientar, coordenar e monitorar as ações da equipe técnica do Núcleo; Planejar e avaliar a execução das atividades administrativas do Núcleo;
II . Manter-se articulada com a coordenação, equipes dos outros Núcleos da CAES; Realizar articulações e contatos com a rede de apoio de proteção social;
III . Elaborar em conjunto com a equipe técnica, relatório mensal com dados quantitativos e qualitativos de acordo com o fluxo de atendimento a ser enviado à Coordenação da CAES;
IV . Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
V . Construir, em conjunto com a equipe técnica, o Planejamento Anual do Núcleo e o Relatório Anual das ações desenvolvidas;
VI . Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
VII . Contribuir para a elaboração e adequada execução do orçamento do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), no âmbito de sua competência;
VIII . Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 13. São atribuições do Assistente Social no NUAPD, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Realizar atendimento inicial das famílias;
II - Encaminhar casos de pessoas desaparecidas para acompanhamento familiar nos CREAS;
III - Orientar os CREAS sobre o serviço;
IV - Orientar a comunidade a respeito do serviço;
V - Realizar visitas domiciliares na perspectiva da socialização de informações e elaboração de estudo social em relação ao fenômeno do desaparecimento;
VI - Orientar indivíduos, grupos, famílias e comunidade, com vista à ampliação do acesso aos direitos sociais e serviços socioassistenciais;
VII - Elaborar em conjunto com os demais profissionais, relatório mensal com dados quantitativos e qualitativos e anualmente o relatório dos casos de desaparecimento;
VIII - Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vista a mediar seu acesso pelos(as)usuários(as);
IX - Definir os casos que serão divulgados na CEB, na CAESB, no SESC, no ELEVAMIDIA e demais parceiros, e enviar as informações por e-mail;
X - Manter contato com a DPCA, demais delegacias e outros órgão sobre o serviço;
XI - Confeccionar documentos e textos sobre o assunto (projeto, cartilhas, fluxos, texto do site, etc.);
XII - Realizar estudos e análise qualitativa de casos;
XIII - Elaborar documentos estatísticos mensais do serviço ofertado pelo Núcleo, e relatórios anuais dos casos de desaparecimento;
XIV - Participar de reuniões realizadas pelos CREAS com as famílias de pessoas desaparecidas, quando necessário;
XV - Manter contato sistemático com os CREAS para obter informações sobre o acompanhamento dos casos de desaparecimento;
XVI - Atuar no processo de busca de famílias de pessoas desaparecidas;
XVII - Definir novas estratégias de divulgação de casos e buscar novas parcerias na divulgação das fotos;
XVIII - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
XIX - Contribuir para a elaboração e adequada execução do orçamento do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), no âmbito de suas atribuições;
Art. 14. São atribuições do Psicólogo no NUAPD, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Realizar atendimento inicial das famílias;
II - Encaminhar casos de pessoas desaparecidas para acompanhamento familiar nos CREAS;
III - Orientar os CREAS sobre o serviço;
IV - Participar do planejamento e execução das atividades e rotinas do Núcleo;
V - Apoiar na realização das atividades gerais do Núcleo;
VI - Buscar orientação junto à equipe no desempenho de suas atribuições;
VII - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
VIII - Realizar visitas domiciliares, na perspectiva da socialização de informações e elaboração de estudo Psicossocial, com foco nos aspectos emocionais e de vínculos em relação ao fenômeno do desaparecimento;
IX - Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vista a mediar seu acesso pelos(as)usuários(as);
X - Elaborar em conjunto com os demais profissionais, relatório mensal com dados quantitativos e qualitativos e anualmente o relatório dos casos de desaparecimento;
XI - Definir os casos que serão divulgados na Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB), na Companhia de Água e Esgoto de Brasília (CAESB), no Serviço Social do Comércio (SESC), em painéis eletrônicos (ELEVA MIDIA) e demais parceiros, e enviar as informações por e-mail;
XII - Manter contato com a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), demais delegacias e outros órgãos sobre o serviço;
XIII - Confeccionar documentos e textos sobre o assunto (projeto, cartilhas, fluxos, texto do site, etc.);
XIV - Elaborar sinopses e estudos de caso (análise qualitativa dos casos) mensais e relatórios anuais dos casos de desaparecimento;
XV - Participar, sempre que necessário, de reuniões realizadas pelos CREAS com as famílias de pessoas desaparecidas
XVI - Manter contato sistemático com os CREAS para obter informações sobre o acompanhamento dos casos de desaparecimento;
XVII - Atuar no processo de busca de famílias de pessoas desaparecidas;
XVIII - Definir novas estratégias de divulgação de casos de desaparecimento e buscar novas parcerias na divulgação das fotos;
XIX - Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como das atividades propostas pela CAES;
XX - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XXI - Contribuir para a elaboração e adequada execução do orçamento do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), no âmbito de sua atribuição;
XXII - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 15. São atribuições dos Agentes Sociais no NUAPD, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Receber casos de desaparecimento;
II - Incluir os novos casos de desaparecimento no banco de dados;
III - Alterar as informações dos casos de desaparecimento no banco de dados geral e nas pastas respectivas;
IV - Organizar e atualizar os arquivos do Núcleo;
V - Escanear as fotos e fazer os cartazes de divulgação;
VI - Incluir e alterar os registros dos casos de desaparecimento nos sites da Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (REDESAP) e da Rede Internacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos Missing Kids;
VII - Auxiliar nos estudos de caso e na confecção dos documentos estatísticos do Núcleo;
VIII - Controlar as datas de projeção/envelhecimento das fotos de pessoas desaparecidas;
IX - Quando necessário, fazer o atendimento inicial de um caso de desaparecimento;
X - Atualizar mensalmente os cartazes de divulgação interna e externa de casos de desaparecimento;
XI - Auxiliar no processo de busca de famílias de pessoas desaparecidas;
XII – Inserir todos os casos de desaparecidos no Sistema de Demandas Sociais – SISDEMANDA ;
XIII - Auxiliar na organização e realização da reunião bimestral com todas as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos;
XIV - Manter contato sistemático com os demais Estados brasileiros, a respeito do serviço, para inserção de casos a Rede Internacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos Missing Kids, mobilização para participação e realização de eventos, divulgação de casos, dentre outros;
XV - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
XVI - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 16. São atribuições do Auxiliar de Proteção Social do NUAPD, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - Participar do planejamento e execução das atividades e rotinas do Núcleo;
II - Buscar orientação junto à equipe no desempenho de suas atribuições;
III - Apoiar a equipe, orientando e assistindo os usuários atendidos;
IV - Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela SEDEST;
V - Executar outras atividades inerentes às suas atribuições e que lhe forem designadas.
Art. 17. A dinâmica operacional básica dos serviços e ações do NUAPD se dará da seguinte forma:
I - Cadastro do desaparecimento;
II - Confecção de material de divulgação;
III - Divulgação do desaparecimento, por meio de cartazes, sites, mailing, redes parceiras;
IV - Articulação com outros Estados, rede parceira do DF e demais instituições;
V - Busca dos desaparecidos junto a abrigos, albergues, Núcleo Especializado de Abordagem Social em Espaços Públicos da CAES, entre outros;
VI - Acompanhamento sociofamiliar pelos CREAS;
VII - Registro da localização da pessoa desaparecida, encerramento da divulgação e comunicação à rede parceira.
VIII - Sistematização das informações a respeito dos casos existentes no Banco de Dados de pessoas desaparecidas;
Art. 18. O NUAPD funcionará de segunda a sexta-feira, no período de 8h às 18h.
Art. 19. Os fluxos de execução dos serviços e ações do Núcleo de Atendimento às Famílias de Pessoas Desaparecidas serão objeto de regulamentação específica pela SEDEST.
Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, ouvida a Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDGARD LOURENCINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/11/2010 p. 22, col. 2