SINJ-DF

LEI Nº 3.344, DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões e seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões e seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.064.467,00 (doze milhões e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V.

II - crédito especial, no valor de R$ 5.628.518,00 (cinco milhões e seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e IX. Art.

2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV, VII e VIII.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal e do Banco de Brasília S.A ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 03/05/2004 p. 20, col. 1