(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.803.876,00 (quatro milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 4.803.876,00 (quatro milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, no valor de 4.053.879,00 (quatro milhões e cinqüenta e três mil e oitocentos e setenta e três reais) e da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 12/09/2003 p. 6, col. 2