SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 2008.

(Autoria: Poder Executivo)

Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º São acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com as seguintes redações:

Art. 144. .......................................................................................

§ 4º Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.

§ 5º As disposições do parágrafo anterior se aplicam inclusive aos pagamentos dos servidores cujas remunerações sejam custeadas por recursos oriundos de repasses feitos pela União.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2008.

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

DEPUTADO PAULO TADEU

Vice-Presidente

DEPUTADO WILSON LIMA

Primeiro Secretário

DEPUTADO BRUNELLI

Segundo Secretário

DEPUTADO DR. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 47 de 19/03/2008 p. 1, col. 1