SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 39, DE 2002

(Autoria: Vários Deputados)

Altera o art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1° O art. 64, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.64....................................................................................................................

I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;”.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputada MARIA JOSÉ MANINHA

Primeira Secretária

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 10/03/2003 p. 1, col. 1