Aprova as Instruções Gerais para o funcionamento do Conselho de Disciplina no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 6.477, de 01 de dezembro de 1977,
Art. 1º - Ficara aprovadas as instruções Gerais para o funcionamento do Conselho de Disciplina no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal , em 08 de outubro de 1979.
91º da Repúblic a e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1979 p. 1, col. 1