Dá nova redação ao item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103 - ..........................................................
I - .......................................................................
II - ......................................................................
III - O Diretor da Divisão de Cadastro e Informações Economico-Fiscais, pelo Chefe da Seção de Cadastro da Dívida Ativa."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 1979;
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1979 p. 2, col. 1