SINJ-DF

DECRETO Nº 4.839 DE 05 DE OUTUBRO DE 1979

Dá nova redação ao item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O item III, do artigo 103, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 4 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103 - ..........................................................

I - .......................................................................

II - ......................................................................

III - O Diretor da Divisão de Cadastro e Informações Economico-Fiscais, pelo Chefe da Seção de Cadastro da Dívida Ativa."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 1979;

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1979 p. 2, col. 1