Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.962.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00375760/2021-97, 00060-00380499/2021-47, 00060-00377081/2021-52 e 00060-00382572/2021-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.962.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - ordinário não vinculado, 738 - transferência da união - EPI e 138 - recursos do sistema único de saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 169, de 08/09/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2021 p. 3, col. 1