SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.530, DE 2008

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, e o Convênio ICMS 68/07, de 6 de julho de 2007

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão, e o Convênio ICMS 68/07, de 6 de julho de 2007, que alterou o Anexo Único do Convênio ICMS 10/07.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as prorrogações dos convênios de que trata este Decreto, condicionadas a deliberações e ratificações pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2008

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 12/08/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 12/08/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 140 de 12/08/2008 p. 1, col. 2