SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.433, DE 2007

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder suspensão e Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 63, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 238, Suplemento de 21/12/2007 p. 63, col. 2