(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder suspensão e Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 63, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 238, Suplemento de 21/12/2007 p. 63, col. 2