SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.405, DE 2006

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Ficam homologados o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005, que, respectivamente: altera o Convênio/ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e prorroga o prazo de produção de efeitos do Convênio/ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 243 de 29/12/2006 p. 5, col. 1