SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.404, DE 2006

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica homologado o Convênio/ICMS n.94/05, de 5 de outubro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 243 de 29/12/2006 p. 5, col. 1