Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural/DF-EMATER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo era vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 605.495/79.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural/DF-EMATER.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1.979
91º da República e 20º de Brasília.