SINJ-DF

DECRETO Nº 4.818 DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

Fixa valores de prémios para o 8º (oitavo) Sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL", e dá outras providéncias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo era vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 março de 1977.

DECRETA:

Art. 1º - Os prémios a serem pagos no 8º (oitavo) Sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:

I - 12 (doze) prémios no valor unitário de Cr$.12.000,00 (doze mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto scbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados;

II - prémios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$.45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a Cr$.4.000,00 (quatro mil cruzeiros), conforme Tabela anexa, diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte destinaçao:

a) - 12 (doze) prémios em relação a quantidade de documentos fiscais apresentados;

b) - 12 (doze) prémios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;

III - 1 (um) prémio especial que corresponderá a 1 (um) auto móvel no valor de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem, respectivamente, em primeiro lugar em relação a quantidade e a soma de seus valores.

Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação a quantidade e a soma dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prémio especial.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

BRASÍLIA, 20 de setembro de 1979;

91º da República e 70º de Brasília.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPlNAMBÁ VALENTE

O anexo consta no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1979 p. 1, col. 2