SINJ-DF

DECRETO Nº 4.814 DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Altera o Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, com binado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, os empregos de Trabalhador, da Tabela de Empregos Permanentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, cujos ocupantes exercem atividades ligadas a construção e conservação de rodovias, que passam a constituir clientela originária, por transposição, da Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, Classe A, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1979 p. 2, col. 1